Albufeira - Barragem da Carvalheira - Macedo de Cavalheiros
Nome : | Carvalheira | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Linha de Água : | Rib.ª da Carvalheira | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Bacia Hidrográfica Principal : | Douro | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ano Entrada em funcionamento : | 1971 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tipo de Barragem : | Terra | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Altura da Barragem : | (m) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comprimento do Coroamento : | (m) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tipo do Descarregador : | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Capacidade do Descarregador : | (m3/s) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entidade Exploradora : | Coop. Agric. De M. Cavaleiros |
Capacidade Total : | 40 (103m3) |
Capacidade Útil : | 40 (103m3) |
Volume Morto : | (103m3) |
Cota do Nível de Pleno Armaz. (NPA) : | 622.6 (m) |
Cota do Nível Máximo de Cheia (NMC) : | 623.4 (m) |
Cota do Nível Mínimo de Exploração (NmE) : | (m) |
Superfície inundável do NPA : | 1 (ha) |
Perímetro : | (km) |
Comprimento Máximo : | (m) |
Tempo de Residência : | (dia) |
Tipo de Aproveitamento : | Hidroagrícola |
Sub-Bacia Hidrográfica Principal : | Rib.ª da Carvalheira | ||||||||
Área da Sub-Bacia Hidrográfica Principal : | (km2) | ||||||||
Área da Sub-Bacia Hidrográfica Própria : | (km2) | ||||||||
Precipitação Média da Bacia Hidrográfica : | (mm) | ||||||||
|
|||||||||
Escoamento Médio Anual : | (hm3) | ||||||||
|
|||||||||
Caudal Máximo de Cheia : | (m3/ |
As albufeiras de águas públicas são classificadas, pelo
Decreto-Regulamentar Nº 2/88 de acordo com as características do local em
que se inserem e dos usos primários já existentes, em quatro classes:
Classificação: | Protegida |
No mesmo Decreto-Regulamentar nº 2/88 são ainda indicadas, para cada uma das albufeiras, as actividades secundárias aconselhadas. No entanto, esta classificação é apenas indicativa e será devidamente definida aquando da realização e aprovação do Plano de Ordenamento de cada albufeira.
. | . | . | . | . | . |
Não Permitida | |
Permitida com restrições | |
Permitida sem restrições |
Observações: Superfície Reduzida
A Direcção de Serviços de Utilização do Domínio Hídrico (DSUDH) tem por competência propôr a classificação das albufeiras de águas públicas não consideradas anteriormente, bem como propôr a sua alteração em função de novos usos.
POA - Plano de Ordenamento da Albufeira
As albufeiras de água pública e sua área envolvente estão, de acordo com a legislação portuguesa, sujeitas a Planos Especiais de Ordenamento do Território, com os quais se pretende salvaguardar a qualidade dos recursos naturais presentes (água, flora, fauna, solo, paisagem, entre outros), permitindo simultaneamente a sua utilização.
Aprovado |
Em Revisão |
Em Elaboração |
|
Os Planos de Ordenamento das Albufeiras de Águas Públicas definem as regras para a utilização correcta e ordenada do Plano de Água e Margens. Enquadramento legal:
Decreto Regulamentar 2/88, de 20 Janeiro Decreto Regulamentar 3/2002, de 4 Fevereiro Decreto Regulamentar 37/91 de 23 Julho Decreto-Lei 151/95, de 24 Junho Decreto-Lei 380/99, de 22 Setembro |
A Direcção de Serviços de Utilização do Domínio Hídrico (DSUDH) tem por competência promover os concursos públicos para elaboração dos Planos de Ordenamento, assim como, a gestão desses mesmos Planos. |
Para ver a imagem em formato 600x429, clicar em cima da pretendida.