Albufeira  - Barragem da Carvalheira  - Macedo de Cavalheiros



Características Principais
Nome :  Carvalheira
Linha de Água :  Rib.ª da Carvalheira
Bacia Hidrográfica Principal :  Douro
Localização
Distrito :  Bragança
Concelho :  Macedo de Cavaleiros
Freguesia :  Macedo de Cavaleiros
Coordenadas
M :  299417.109 Latitude :  41 º  32 '  58 '' (N)
P :  509772.447 Longitude :  6 º  56 '  25 '' (W)
Ano Entrada em funcionamento :  1971
Tipo de Barragem :  Terra
Altura da Barragem :   (m)
Comprimento do Coroamento :   (m)
Tipo do Descarregador :  
Capacidade do Descarregador :   (m3/s)
Entidade Exploradora :  Coop. Agric. De M. Cavaleiros
Capacidade Total :  40 (103m3)
Capacidade Útil :  40 (103m3)
Volume Morto :   (103m3)
Cota do Nível de Pleno Armaz. (NPA) :  622.6 (m)
Cota do Nível Máximo de Cheia (NMC) :  623.4 (m)
Cota do Nível Mínimo de Exploração (NmE) :   (m)
Superfície inundável do NPA :  1 (ha)
Perímetro :   (km)
Comprimento Máximo :   (m)
Tempo de Residência :   (dia)
Tipo de Aproveitamento :  Hidroagrícola
Sub-Bacia Hidrográfica Principal :  Rib.ª da Carvalheira
Área da Sub-Bacia Hidrográfica Principal :   (km2)
Área da Sub-Bacia Hidrográfica Própria :   (km2)
Precipitação Média da Bacia Hidrográfica :   (mm)
Características Fisiográficas da Bacia Hidrográfica
Altitude média :   (m)
Declive médio :   (%)
Comprimento Máximo da Linha de Água Principal :   (km)
Escoamento Médio Anual :   (hm3)
Escoamento com probabilidade de não excedência (dam3)
E (50%) E (20%)
   
Caudal Máximo de Cheia :   (m3/s)
Usos Secundários
 

    As albufeiras de águas públicas são classificadas, pelo Decreto-Regulamentar Nº 2/88 de acordo com as características do local em que se inserem e dos usos primários já existentes, em quatro classes:
 

Protegidas
Utilização Limitada
Utilização Livre
Condicionada

Observações: Superfície Reduzida

    A Direcção de Serviços de Utilização do Domínio Hídrico (DSUDH) tem por competência propôr a classificação das albufeiras de águas públicas não consideradas anteriormente, bem como propôr a sua alteração em função de novos usos.

POA - Plano de Ordenamento da Albufeira

    As albufeiras de água pública e sua área envolvente estão, de acordo com a legislação portuguesa, sujeitas a Planos Especiais de Ordenamento do Território, com os quais se pretende salvaguardar a qualidade dos recursos naturais presentes (água, flora, fauna, solo, paisagem, entre outros), permitindo simultaneamente a sua utilização.


 
POA
Aprovado
POA
Em Revisão
POA
Em Elaboração
Sem POA
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Os Planos de Ordenamento das Albufeiras de Águas Públicas definem as regras para a utilização correcta e ordenada do Plano de Água e Margens.
Enquadramento legal:
 
    Decreto-Lei 502/71, de 18 Novembro
    Decreto Regulamentar 2/88, de 20 Janeiro
    Decreto Regulamentar 3/2002, de 4 Fevereiro
    Decreto Regulamentar 37/91 de 23 Julho
    Decreto-Lei 151/95, de 24 Junho
    Decreto-Lei 380/99, de 22 Setembro


A Direcção de Serviços de Utilização do Domínio Hídrico (DSUDH) tem por competência promover os concursos públicos para elaboração dos Planos de Ordenamento, assim como, a gestão desses mesmos Planos.

Imagens

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